i) Os alunos, docentes, investigadores, bolseiros e trabalhadores não docentes e não investigadores da
Universidade do Minho;
ii) As unidades orgânicas de ensino e investigação e respetivas subunidades, os projetos de investigação, as unidades culturais e as unidades de serviços da Universidade do Minho;
iii) As pessoas singulares ou coletivas, após a aceitação da sua inscrição;
iv) As entidades de arquivo, bibliotecas e outros serviços de documentação e informação nacionais, após a celebração de contratos de colaboração/protocolos.
Consulte o Regulamento das Bibliotecas da Universidade do Minho.
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